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Ultrapassei o limite do MEI, e agora?

Não é novidade que a cada dia que passa mais empreendedores decidem regularizar a sua situação junto ao governo. Isso porque existem várias vantagens ao se tomar essa decisão.

Dentre esses benefícios, destaca-se o fato de o empreendedor finalmente receber um número de CNPJ e passar a adquirir direitos previdenciários, sem contar com a tributação e a emissão de nota fiscal. 

Contudo, as pessoas ainda possuem muitas dúvidas quanto às regras do MEI, principalmente no que diz respeito ao limite de faturamento anual da empresa. Quando esse valor é ultrapassado, o que fazer?

Confira a seguir todas as informações e dicas que separamos a fim de ajudá-lo. Leia mais. 

O que é MEI?

O microempreendedor individual é a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário, de acordo com a Lei Complementar nº 128/2008. 

Esse modelo traz vários benefícios como os da Previdência Social, CNPJ, além da permissão para emitir notas fiscais, contratar funcionários, dentre outros. 

Contudo, o empreendedor precisa realizar uma contribuição mensal ao governo, que varia de R$ 61,60 a R$ 66,00, além de algumas limitações, como você verá a seguir nos limites estabelecidos quando se trata de faturamento anual.

Quem pode ser MEI?

São essencialmente quatro condições para que uma pessoa possa se registrar como MEI:

  • Ter um limite anual de faturamento de até R$ 81.000,00.
  • O microempreendedor individual não pode ser sócio, administrador, ou titular de outra empresa;
  • O microempreendedor só pode contratar um funcionário;
  • O microempreendedor exerça uma das atividades econômicas previstas no anexo XIII, da resolução 94/2011 do Comitê gestor do Simples Nacional. 

O que é o teto de faturamento MEI?

A modalidade MEI oferece condições especiais de tributação e impostos, com valor fixo mensal a ser pago. Além disso, apresenta também uma burocracia um tanto quanto simplificada, justamente para estimular os pequenos empreendedores a criarem o seu negócio e formalizá-lo.

Contudo, para oferecer essas vantagens, o governo estabeleceu alguns critérios para determinar que ele considera como pequenos empreendedores e que receberão essas vantagens. 

Sendo assim, o limite de faturamento do MEI é um dos critérios mais importantes. É através dele que o governo determina qual a categoria da empresa que o empreendedor se enquadra.

Logo, de acordo com essas categorias, existe uma cobrança de impostos diferenciada. Ou seja, quando se fala em teto de faturamento MEI, é esse limite de faturamento anual, que se for ultrapassado, o empreendedor deverá alterar a categoria do seu negócio para microempresa ou empresa de pequeno porte. 

Qual o limite de faturamento da MEI?

Atualmente, o teto de faturamento MEI é de R$ 81.000,00. Nesse caso, se ele for dividido por doze meses, é estabelecido assim um limite mensal de até R$ 6.750,00. 

Para chegar no valor do seu faturamento anual, o empreendedor precisa somar tudo o que a sua empresa faturou ao longo do ano. Contudo, algumas informações devem ser levadas em consideração.

Primeiramente, no que diz respeito ao faturamento mensal, o limite é colocado a princípio somente como uma referência, já que vale mesmo é quanto o dono do negócio fatura durante todo o ano. 

Outro fator de relevância tem a ver com o calendário. Isso quer dizer que as contas da empresa valerão de janeiro a dezembro. Sendo assim, caso você abra uma empresa no meio no ano, por exemplo, o teto limite de faturamento não será de R$ 81.000,00. 

Logo, ao considerar os meses de julho a dezembro, o limite desse faturamento é de R$ 40.500,00 nesse primeiro ano de empresa, valor correspondente a metade do limite anual. 

Por fim, para que fique claro e a título de exemplificação, o limite do teto de faturamento de uma empresa, será de R$ 81.000,00, somente se ela esteve em atividade dos meses de janeiro a dezembro.  

Do contrário, o limite será proporcional os meses de funcionamento do empreendimento. 

O que acontece se esse valor for ultrapassado?

Caso isso aconteça, o empreendedor deixará de ser MEI. Logo, a nova categoria dependerá do novo faturamento do autônomo. Sendo assim, se esse faturamento for de até R$ 360.000,00 o empreendedor e o seu negócio se tornarão uma microempresa, uma ME. 

Entretanto, se o novo faturamento estiver entre R$ 360.000,00 e R$ 4.8 milhões, a nova categoria será empresa de pequeno porte, ou EPP. 

Por isso, ao perceber que o valor foi ultrapassado, é preciso estipular qual foi esse valor. Isso porque, o valor pode influenciar nos próximos passos a serem seguidos para manter o negócio funcionando de modo que esteja dentro da lei.

No primeiro caso, ao ultrapassar o limite de faturamento em até 20%, por exemplo, sua empresa irá se enquadrar em uma nova categoria, como mencionado anteriormente, uma ME. 

Contudo, o empreendedor deve continuar pagando normalmente o seu DAS até o mês de dezembro. Já no mês de janeiro do ano seguinte, será preciso entrar na página do Simples Nacional para solicitar o desenquadramento MEI. 

Assim, uma guia de pagamento complementar será gerada para que se possa realizar o pagamento do imposto correspondente ao valor que foi ultrapassado na categoria anterior. 

Isso quer dizer que a partir deste momento, o empreendedor passará a recolher os impostos na condição de ME, microempresa. E apesar de ainda estar enquadrado no Simples Nacional, as burocracias são distintas. 

Agora, a empresa passa a ser tributada sob o seu faturamento e não mais sob um valor fixo, como no caso da MEI. 

E se o valor ultrapassado for superior a 20%?

Nesse caso, é preciso solicitar imediatamente o desenquadramento da categoria MEI. Sendo assim, o empreendedor não deve esperar o ano seguinte para regularizar a sua situação. 

Se isso não ocorrer, o dono do empreendimento será cobrado pelos impostos da nova categoria de modo retroativo, englobando todos os meses, além de serem acrescidos de juros e multa. 

O prazo para a solicitação desse desenquadramento é até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que se ultrapassou o faturamento. Por isso, justifica-se a necessidade de o empreendedor possuir o controle de suas contas mês a mês. 

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