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Passo a passo do Simples Nacional. Veja o que é e como funciona!

Com toda certeza você já deve ter ouvido falar no modelo de tributação mais queridinho entre os empresários no Brasil: O Simples Nacional. Contudo, você sabe o que realmente é o simples nacional e como ele funciona? 

Por ser um modelo de tributação que surgiu com a promessa de reduzir a burocracia e os custos das micro e pequenas empresas, o simples nacional é na maioria das vezes a primeira opção de escolha dos empresários.

Ainda assim uma coisa é certa, de simples ele não tem nada, e é por isso que sempre surgem várias dúvidas: Qual é a minha alíquota? Porque meu imposto veio tão alto esse mês? Eu faturei pouco esse mês, porque veio alto o simples nacional?

Neste post a ideia é ajudar de uma vez por todas a desvendar essas e outras questões sobre o Simples Nacional.

Neste post você verá:

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

O Simples é regulamentado pela Lei Complementar 123/2006, A LC define os limites de faturamento e aponta outras particularidades do regime.

Para tributar por esse regime a empresa precisa ser compatível com as seguintes particularidades:

  • Faturar anualmente até o limite de R$4,8 milhões;
  • Não possuir um sócio PJ no quadro societário: Apenas pessoas físicas podem ser sócias;
  • Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;
  • Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de R$4,8 milhões de faturamento;
  • Não ser uma sociedade por ações (S/A);
  • Não possuir sócios que morem no exterior;
  • Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
  • Ter atividades permitidas em um dos anexos;
  • Ser Micro e pequenas empresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP);
  • Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.

Como fazer a opção do Simples Nacional?

Caso a empresa esteja em processo de abertura, a opção pelo simples nacional pode ser feita a qualquer momento, mas em caso de alteração de regime tributário a opção deve ser feita no primeiro mês de cada ano.

A opção é realizada de forma simplificada mas como vimos anteriormente existem uma série de exigências para que a opção seja deferida, o que torna muito importante a consultoria e apoio contábil, clique aqui e fale com a gente.

Exclusão do Simples Nacional:

Colocar no objeto social da empresa uma atividade impeditiva, ou seja, atividades que não estão permitidas para essa modalidade de tributação, como por exemplo Agenciamento de mão de obra;

Exceder o Limite de Faturamento

O limite de faturamento anual do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões ou, R$ 400 mil mensais para empresas constituídas em anos anteriores. Caso esse valor seja ultrapassado durante o ano calendário, a empresa será desenquadrada automaticamente.

Ter um sócio PJ

Uma empresa no simples nacional não poderá em hipótese alguma ter em seu quadro de sócios uma outra empresa.

Ter Dívidas

Débitos de INSS e Simples Nacional em aberto são os principais motivos de desenquadramento, então, mantenha sua empresa no Simples Nacional com os pagamentos em dia.

Comprar muito mais do que vendeu

A legislação do simples nacional (inciso X do Artigo 29 da Lei Complementar 123/2006) prevê um limite para compras de no máximo 80% do seu faturamento mensal, portanto, se isso está acontecendo na sua empresa com recorrência, a Receita Federal pode entender que você está sonegando suas vendas, muito cuidado.

Excesso de Despesas

Caso o percentual de despesas em um período supere mais de 20% dos valores recebidos pela empresa, poderá também ser excluída do Simples Nacional.

Não apresentar movimentação financeira

O não fornecimento de informações sobre bens, movimentação financeira, negócio ou atividade, quando solicitados pela Receita Federal também ensejará a exclusão do Simples.

O que é Simples No Simples?

Dos três modelos de tributação disponíveis atualmente no Brasil ( Lucro Real, Lucro presumido e Simples Nacional) o Simples Nacional é o único que unifica o recolhimento dos principais tributos e contribuições administrados pela Receita Federal com o recolhimento do ICMS estadual e ISS municipal.

A principal vantagem do Simples Nacional está em sua forma de recolhimento. Ao invés de várias Guias de recolhimento para vários impostos, é gerada uma única “guia”, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com vencimento único, ao contrários dos outro regimes onde o recolhimento de cada imposto e contribuição é feito em guias separadas, com data de vencimento específica.

O Cálculo do DAS é feito de acordo com a receita bruta (faturamento da empresa) nos últimos 12 meses, excluindo as devoluções e cancelamentos, é claro.

Outra vantagem nesse modelo de tributação é a eliminação de algumas obrigações acessórias e a simplificação de outras.

As empresas optantes pelo Simples têm acesso ao Portal do Simples Nacional, por onde podem gerar a guia do DAS, acompanhar seus processamento, resolver pendências, entre outras coisas.

Mas o Simples Nacional é simples mesmo?

Nem tanto!

Quando dizemos que “O Cálculo do DAS é feito de acordo com a receita bruta (faturamento da empresa) nos últimos 12 meses”, estamos simplificando um pouco as coisas. Existem algumas questões, pouco mais complexas envolvendo o seu cálculo, vamos entender um pouco mais:

Para determinar o valor devido de impostos no Simples Nacional além da receita bruta dos últimos 12 meses precisamos observar a atividade da empresa.

As atividades são divididas em anexos, cada anexo possui uma tabela de alíquotas divididas por faixas de faturamento, cada faixa possui uma determinada alíquota que será  progressiva (quanto maior o faturamento maior a alíquota e consequentemente maior o imposto).

Os Anexos são:

Anexo 1 – Comércio

Este anexo trata de atividades comerciais e sua faixa de faturamento começa em 4% para quem fatura até R$180 mil, podendo variar até 19%.

Anexo 2 – Indústria

Este anexo trata de atividades industriais e sua faixa de faturamento começa em 4,5% para quem fatura até R$180 mil, podendo variar até 30%.

Anexo 3 – Prestadores de Serviço

O Anexo 3 do Simples Nacional enquadra atividades de serviços que podem ser atividades de serviços de produtores digitais, afiliados, promoção de vendas; marketing; manutenção, reparos, agências de viagem, escritórios contábeis, escolas e empresas médicas, e suas alíquotas variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta.

Anexo 4 – Prestadores de Serviço

O anexo 4 é destinado também às empresas de serviços, porém, são empresas que prestam serviços de locação de mão de obras como: serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios. Percentual destinado a cada Tributo de acordo com a sua respectiva Faixa, variando de 4,5% a 33%

Anexo 5 – Prestadores de Serviço

Este anexo é utilizado para calcular os impostos de um determinado grupo de empresas que prestam serviços e foram sujeitas ao fator “r”. O cálculo do Fator R para as atividades que pertencentes ao Anexo V ocorre da mesma maneira que o Anexo III. No entanto, enquadram-se nessas alíquotas resultados inferiores a 28%

E não para por aí…

Depois de determinar o anexo, definir a faixa de faturamento e alíquota (nominal) é necessário utilizar uma fórmula de cálculo para encontrar a alíquota efetiva, a fórmula é a seguinte:

faturamento últimos 12 meses * alíquota da tabela) – dedução da tabela /  faturamento últimos 12 meses

O resultado dessa fórmula será a alíquota utilizada para apuração do Imposto devido no mês

Vamos a um exemplo prático:

Empresa de serviços do anexo 3, que faturou nos últimos 12 meses o valor de R$ 250.000,00 e vendeu R$50.000,00 no mês:

Passo 1: Calcular a alíquota efetiva:

Alíquota efetiva = (250.000,00 * 11,20%) – 9.360,00

250.000,00 = alíquota efetiva de 0,07456

Para transformar o valor em percentual, basta multiplicá-lo por 100. Esta empresa teria uma alíquota de 7,46% este mês

Passo 2: Calcular o imposto do mês

R$50.000,00 x 7,46% = R$3.730,00 de imposto DAS.

Um outro ponto que deve ser levada em consideração é o fator “R”. Entre os anexos do Simples Nacional existem 3 que são destinados aos prestadores de serviço, como vimos anteriormente.

O anexo 4 é destinado às empresas que fornecem tipos específicos de  serviço como o  de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios. Neste anexo o recolhimento do CPP(Contribuição Previdenciária Patronal) deverá ser feito por fora da guia do DAS de acordo com a legislação prevista.

Já a opção entre o  anexo 3 e anexo 5 é feita em determinadas atividades, utilizando o fator “R” como determinante. 

E para determinar o fator “R” precisamos calcular da seguinte forma: Fator R = FP / RB, onde, FP é a folha de pagamento dos últimos 12 meses, enquanto RB é a Receita Bruta também dos últimos 12 meses.

Se o resultado for igual ou inferior a 0,28 (ou 28%) deve ser tributado pelo Anexo 5. Caso contrário, no Anexo 3.

O Simples Nacional é a melhor opção para o meu negócio?

Existem muitas vantagens na opção pelo simples nacional, mas é necessário avaliar bem.

Comparado aos demais regimes o Simples traz alíquotas mais baixas, simplificação de declarações e processos, o que pode ser um diferencial na hora da escolha.

Mas cada empresa possui uma série de particularidades e nem sempre o Simples atende a todas elas. Portanto, um exemplo disso é a limitação de direito ao crédito de IPI e ICMS, o que é um obstáculo para algumas empresas 

Somente uma análise comparativa entre os regimes de tributação pode indicar qual a melhor opção, e é aí que o apoio de um especialista faz toda a diferença. 

Dúvidas? Conte com a gente!

Comentários

1 resposta em “Passo a passo do Simples Nacional. Veja o que é e como funciona!”

Sou a Rafaela Barbosa, achei seu artigo excelente! Ele
contém um conteúdo extremamente valioso. Parabéns
pelo trabalho incrível! Nota 10.

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