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Quais as formas de remuneração do sócio dentro da empresa?

Existem várias maneiras de organizar a propriedade de uma empresa, o que inclui as formas de remuneração do sócio. 

Uma parceria comercial tem funções bem delineadas para que cada integrante tenha suas responsabilidades. 

Essa parceria envolve gerenciamento de problemas que podem surgir na empresa, de forma que cada parceiro contribui, tem uma parcela de participação, bem como pode haver poder de decisão. 

Além da divisão dos lucros, incluindo quanto cada parceiro recebe, há contratos que regem a relação, e procedimentos para resolver possíveis mediações.

Nesse sentido, os sócios atuam em uma relação comercial que costuma ser de longo prazo baseada na reciprocidade. 

Sabendo disso, acompanhe a leitura para entender como acontece a remuneração dos sócios!

Pró-labore 

O pró-labore é um termo que se refere à remuneração similar ao salário dos sócios que são parte de uma empresa. 

Trata-se de uma despesa administrativa segundo a qual o sócio tem direito a receber um valor pelo serviço que presta.

Dessa forma, são retidos do valor estipulado a contribuição para previdência social (INSS) e o imposto de renda (IR), garantindo seus direitos previdenciários para a posteridade. 

Para ilustrar como funciona a retirada de pró-labore, vamos imaginar o seguinte cenário: Na empresa XPTO, ficou estabelecido o valor de pró-labore de 3 mil reais para o João que ficará responsável pelo marketing da empresa:

Depois de executado todos os descontos, João irá receber apenas R$2.612,55.

Não existe um valor exato do pró-labore, isso fica a critério dos sócios (falaremos disso em outro momento). Porém, este valor não pode ser menor que um salário mínimo. 

Entre as formas de remuneração do sócio, o pró-labore está ligado a atividades do dia a dia do trabalho dos empreendedores que agem em parceria comercial, portanto, mesmo que a empresa não tenha lucro, ele deve ser considerado como uma despesa recorrente da empresa, devendo ser pago.

banner pró-labore

Distribuição de Lucros

No momento em que alguém decide abrir uma empresa, ou quando participa dela como sócio ou investidor, o principal objetivo é obter lucro, não é mesmo?

Uma outra forma de remuneração dos sócios, a distribuição de lucros, se destina a todos aqueles que de alguma forma investiram capital e assumiram os riscos do empreendimento.

Por isso, é importante saber que o lucro se refere ao saldo contábil ao fim de um ano ou outro período de atividade da empresa. Ele é calculado pela diferença entre receitas, custos e despesas durante todo o ano ou outro período específico.

Somente se houver saldo contábil positivo é possível distribuir os lucros. Essa distribuição é um valor retirado em espécie que está ligada à aplicação dos investidores em certo período.

O que se espera é que o valor recebido seja maior que o capital investido. Portanto, a distribuição dos lucros é diferente do pró-labore.

Enquanto o pró-labore é uma remuneração com valor preestabelecido, cabendo a retenção de impostos como o INSS e o IR, a distribuição dos lucros além de não gerar até este momento (setembro/2021) a retenção de impostos como a contribuição previdenciária (INSS) e o imposto de renda (IR), tem relação direta com a participação no capital social ou não, ainda que os sócios não trabalhem na empresa.

A distribuição de lucros está intimamente ligada ao que se determina no objeto de constituição da empresa (contrato social ou outros). É neste ato que ficam determinados os períodos e formas de distribuição de lucros para seus acionistas.

Nele, estabelece-se a porcentagem que cada sócio receberá. Por exemplo, se o sócio X possui cotas de 30% e se o sócio Y possui cotas de 50%, o primeiro receberá um valor menor que o segundo, porém, pode ser determinado em contrato, uma distribuição desproporcional ao capital social investido, neste caso, percentuais variados para ambos os sócios.

Portanto, é extremamente necessário observar como as distribuições estão dispostas no ato constitutivo da empresa, antes de sair distribuindo qualquer valor.

O que muda com a PL 9.636/2018

A distribuição de lucros não sofre tributação no Brasil desde 1995. Antes, essa tributação era de 15% sobre lucros e dividendos.

Com a lei 9249/95, os lucros e dividendos não precisam mais se sujeitar ao Imposto de Renda Retido na Fonte. 

Porém, há discussões sobre a volta da tributação de lucros e dividendos, em especial quando se discute reforma tributária.

Diversas tentativas da volta dessa tributação já foram pauta no legislativo. Inclusive, tramita no Congresso Nacional o PL 9636/2018.

Este projeto tem por intuito a volta da tributação sobre os lucros e dividendos de pessoas jurídicas do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Com isso, haveria novas obrigações para empresas, como:

  • Incidência do IRRF de 15% para pessoas físicas no Brasil.
  • Aplicação do IRRF de 25% para residentes ou domiciliados em país ou dependência sob o art. 24 da Lei 9.430/96. Ou seja, países que não tributam renda ou tributam em menos de 20%.

Dessa forma, pode haver impactos sobre as formas de remuneração do sócio.

O argumento do PL é o de que o sistema tributário brasileiro desfavorece a população de baixa renda devido aos impostos indiretos.

Por outro lado, a tributação sobre os lucros seria direta. E, à medida que a renda cresce, maior o valor cobrado do tributo.

Juros sobre o capital próprio

Os Juros sobre Capital Próprio são uma das maneiras de distribuição de lucro muito presentes em empresas de capital aberto.

Nesse sentido, os investidores se beneficiam ao disporem de remuneração extra conforme o desempenho do investimento. Além disso, as empresas se favorecem pois podem arcar com menos impostos.

Isso não significa que os JCP estejam imunes à Receita. O motivo é que quando os valores são depositados para os acionistas, incide-se o IR a uma taxa de 15%.

Porém, vale a pena utilizar os JCP, pois os valores distribuídos podem ser atrativos uma vez que são isentos para empresas.

No caso de grandes empresas, pode não fazer diferença se você escolhe JCP ou dividendos como formas de remuneração do sócio. O ideal é considerar o valor dos lucros distribuídos e a saúde financeira da empresa.

Por fim, o cálculo dos JCP considera os demonstrativos contábeis e documentos do negócio.

Esses documentos refletem o lucro no período de um ano, balancetes, livros razões, entre outros.

Além disso, considera-se capital social, reserva de lucros, ações em tesouraria e outros fatores.

Qual a forma de remuneração ao sócio mais vantajosa?

Ao se fazer a gestão tributária, os empreendedores consideram as melhores oportunidades e a economia fiscal.

Diversas empresas, em especial as médias e pequenas, utilizam o pagamento dos sócios com o pró-labore.

Porém, esse custo é alto, uma vez que há contribuição previdenciária para a pessoa física e para a empresa, além do imposto de renda. 

Por outro lado, em empresas que têm lucro, a distribuição de lucros não requer contribuição previdenciária ou imposto de renda.

Nada impede, também, que ao aplicar as formas de remuneração do sócio haja um pró-labore reduzido e o pagamento da diferença com distribuição de lucros. 

No caso de empresas lucrativas para as quais há incidência de imposto de renda pelo Lucro Real, há a alternativa de Juros sobre o Capital Próprio no pagamento dos sócios.

Portanto, estes últimos são despesa da pessoa jurídica, de modo a diminuir o custo dos tributos de IRPJ e Contribuição Social. Quanto ao IRRF, a retenção é de 15%.

Nessa linha, os JSC se tornam atrativos e trazem economia, mas é preciso analisar melhor caso haja como sócio alguma pessoa jurídica. Além disso, a empresa precisa ter lucro contábil.

Conclusão

Para que haja uma boa administração da empresa é preciso entender com certa profundidade como funcionam as regras societárias e, também, as tributárias.

Qualquer pequeno percentual de gastos em tributos pode fazer uma grande diferença para a empresa. Isso, portanto, se aplica nas formas de remuneração dos sócios.

As normas atuais estipulam três maneiras de remunerar os sócios, como vimos neste artigo. São elas: pró-labore, distribuição de lucros e juros sobre o capital próprio.

Cada uma apresenta fatores distintos quanto à tributação. Porém, isso não impede que todas as três possam ser utilizadas ao mesmo tempo por uma empresa.

É preciso analisar qual é o impacto das remunerações e como é a saúde financeira da empresa para que haja equilíbrio financeiro e contábil no empreendimento.

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