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Seja nosso parceiro.

Um programa de parceiros para todo mundo sair ganhando.

Seja você empresa ou pessoa física, ao fazer parte do nosso programa, você se torna um afiliado de vendas, indicando nossos serviços contábeis recorrentes para outras empresas e recebe comissões sobre a primeira mensalidade paga. Veja como funciona.

Quais as vantagens de ser parceiro?

Renda adicional

Receba comissões toda vez que indicar um cliente que contratar nossos serviços de contabilidade. Expanda suas possibilidades financeiras!

Ofereça mais serviços

Expanda um leque de serviços contábeis e financeiros para seus clientes. Da contabilidade básica até a consultoria financeira estratégica.

Somos especialistas

Somos especialistas no negócio do seu cliente. Dê a oportunidade de seus clientes receberem um atendimento personalizado e soluções sob medida para suas necessidades.

Comissões

Receba 100% de comissões sobre a primeira mensalidade paga!

Torne-se agora mesmo um afiliado de vendas. Indique nossa contabilidade para outras empresas e receba comissões sobre a primeira mensalidade paga.

Como participar

Preencha os dados solicitados no formulário de indicação.

A Nuvem Contábil irá verificar se a empresa indicada atende aos critérios de indicação.

Aguarde a validação da indicação e comece a ganhar as suas comissões.

Principais dúvidas do programa de parceiros.

Esclareça suas dúvidas e torne-se agora mesmo um afiliado de vendas. Indique nossa contabilidade para outras empresas e receba comissões sobre a primeira mensalidade paga.

Sim. O programa de parcerias foi criado para pessoas físicas e jurídicas que desejam levar melhores serviços aos seus clientes e amigos, além de receber comissões através das suas indicações.

O valor da comissão será equivalente em 100% do valor de honorários pactuados com o seu cliente.

Pode. Todavia somos uma empresa contábil digital especializada em negócios digitais como dropshipping, e-commerce, infoprodutos, youtubers, desenvolvimento de sistemas e outros, portanto, iremos avaliar a sua indicação para entender se o cliente indicado poderá ser uma indicação válida.

Após a assinatura do contrato entre o seu cliente indicado e a Nuvem Contábil, sua comissão será paga após o segundo mês de operação do cliente, conforme o regulamento do programa.

Aproveite os benefícios de ser nosso parceiro!

Torne-se agora mesmo um afiliado de vendas. Indique nossa contabilidade para outras empresas e receba comissões sobre a primeira mensalidade paga.

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Seus dados

Dados do Indicado

Feito pela Nuvem Contábil com muita dedicação e carinho 🥰

Regulamento | Termo de adesão

Este Termo contém as condições gerais do Programa Indicação Lucrativa, desenvolvido e oferecido pela NUVEM CONTÁBIL.

1. DEFINIÇÃO DO PROGRAMA:

1.1. O Programa de Indicação Lucrativa é uma iniciativa da NUVEM CONTÁBIL que visa recompensar os clientes e parceiros que indicam novos clientes para contratação de nossos serviços recorrentes. Através desse programa, os indicadores têm a oportunidade de receber comissões sobre os serviços contratados pelos seus indicados.

1.1.1 Entende-se por serviços recorrentes aqueles que possuem contratos de recorrência mensal.

1.2. A NUVEM CONTÁBIL reserva-se o direito de cancelar ou modificar o Programa de Indicação Lucrativa a qualquer momento, mediante aviso prévio aos participantes.

1.3. Fica estabelecido que o cadastro de uma indicação pelo cliente ou parceiro não implica necessariamente em sua validade. É obrigatório o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Termo para que a indicação seja considerada válida e elegível para o recebimento de comissões.

1.4. Todas as indicações serão premiadas somente após a validação do INDICADO pela NUVEM CONTÁBIL, conforme previsto no item 4 deste Termo.

1.5. É de inteira responsabilidade do cliente ou parceiro o preenchimento dos dados do formulário, cabendo a NUVEM CONTÁBIL informar se a indicação foi registrada e validada.

1.6. A NUVEM CONTÁBIL não se responsabiliza por indicações feitas a partir de dados ou informações incorretas, incompletas ou prestadas de forma indevida.

2. DA ELEGIBILIDADE:
2.1 O Programa de Indicação Lucrativa está aberto a todos os clientes e parceiros da NUVEM CONTÁBIL, maiores de 18 anos, que estejam em conformidade com os termos e condições estabelecidos neste regulamento.

2.2 Os colaboradores da NUVEM CONTÁBIL também podem participar do programa, desde que não estejam envolvidos diretamente nas atividades de vendas e captação de clientes.

2.3 Não serão elegíveis para participar do Programa de Indicação Lucrativa os clientes da NUVEM CONTÁBIL que já estejam envolvidos em outros programas de parcerias.

3. DA MEC NICA DO PROGRAMA:

3.1 O cliente ou parceiro interessado em participar do Programa de Indicação Lucrativa deve preencher o formulário de indicação através do link https://online.forms.app/nuvemcontabil/indicacao-lucrativa, preenchendo todas as informações do formulário.

3.2. A indicação deve ser feita antes do indicado contratar qualquer serviço da NUVEM CONTÁBIL.

3.3. A indicação só será válida se o indicado não for um cliente existente da NUVEM CONTÁBIL e não estiver em negociação ativa com a empresa.

3.4 O indicador não precisa ser um cliente ativo da NUVEM CONTÁBIL para participar do programa.

3.5 O cliente ou parceiro deve fornecer respostas precisas às seguintes perguntas presentes no formulário de cadastro: (i) “O indicado está ciente de que a NUVEM CONTÁBIL entrará em contato?” e (ii) “Li e concordo com as regras estabelecidas pelo Termo de Adesão do programa Indicação Lucrativa da NUVEM CONTÁBIL”. É imprescindível que o cliente responda de forma verídica a ambas as questões.

3.6 Após a indicação, a NUVEM CONTÁBIL realizará o contato com o indicado e, caso ele contrate nossos serviços de recorrência, o indicador será elegível para receber a comissão.
4. DOS CRITÉRIOS PARA VALIDAÇÃO:
4.1. Para participar do programa de Indicação Lucrativa, o cliente ou parceiro deverá confirmar a ciência e o aceite deste regulamento, através do preenchimento do formulário disponível no link https://online.forms.app/nuvemcontabil/indicacao-lucrativa.

4.2. A indicação só será validada após confirmação pela NUVEM CONTÁBIL de que todos os dados informados pelo cliente ou parceiro, no formulário de indicação, sejam verdadeiros.

4.2.1. Informações obrigatórias sobre o cliente ou parceiro: nome completo, cpf/cnpj, telefone, nome da empresa (caso seja pessoa jurídica), e-mail.

4.2.2. Informações obrigatórias sobre o INDICADO: nome completo, telefone, e-mail de contato da empresa INDICADA, site da empresa a se tornar cliente NUVEM CONTÁBIL (caso possua).

4.3. Não serão elegíveis ao programa as indicações que estiverem incompletas ou não atenderem a todos os requisitos mencionados no item 4 deste Termo.

4.4. A NUVEM CONTÁBIL informará sobre a validação da indicação em até 72hs, após a data da indicação, mediante contato com o cliente ou parceiro.

4.5. Não serão computadas como válidas indicações de empresas que seu nicho empresarial não seja atendido pela NUVEM CONTÁBIL.

4.6. Não será considerada válida para fins de comissão, qualquer indicação sem que haja autorização prévia do INDICADO para o presente propósito.

4.7. Só serão consideradas válidas as indicações realizadas e confirmadas nos moldes descritos no item 4.1.

4.7.1 Não serão consideradas válidas, nem computadas para fins de premiação, quaisquer indicações feitas por outros canais ou de outras formas, tais como ligação, WhatsApp, etc.

4.8. Nos casos em que o INDICADO tiver sido citado por mais de um cliente ou parceiro, será computada a indicação que estiver completa e validada conforme todos os critérios dispostos no item 4 deste Termo e que tenha realizado a formalização da indicação primeiro.

5. DAS COMISSÕES E PAGAMENTOS:

5.1. A comissão será concedida ao cliente ou parceiro somente após o pagamento da segunda mensalidade pelo INDICADO do plano contratado.

5.2. As indicações validadas do cliente ou parceiro serão computadas até o último dia de cada mês. Podendo o cliente ou parceiro acumular mais de uma comissão neste período.

5.3. A comissão será calculada com base no valor total do serviço contratado pelo indicado.

5.3.1 A comissão acumulada será calculada mensalmente com base no número de indicados dentro do mês.

5.4. A taxa de comissão será de 100% (cem por cento) do valor da mensalidade do plano contratado pelo indicado e será paga em parcela única.

5.5. Para o recebimento dos valores referente às comissões o cliente ou parceiro, deverá obrigatoriamente emitir a NF ou NFA com o código de Serviços 10.02 e enviar para a NF emitida para o e-mail comissao@contabilidadenanuvem.com.br, caso seja pessoa jurídica. Para casos em que o cliente ou parceiro for pessoa física, os pagamentos serão realizados através de RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo).

5.5.1 Após a emissão da Nota Fiscal de Serviços, a NUVEM CONTÁBIL terá o prazo de até 3 dias úteis para realizar o pagamento. Para os casos em que o pagamento seja realizado por meio de RPA, o prazo de pagamento será de até 5 dias úteis.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1. Este programa de Indicação Lucrativa não é transferível e não poderá ser utilizado em conjunto com outros programas ou benefícios oferecidos pela NUVEM CONTÁBIL sem autorização prévia.

6.2. A NUVEM CONTÁBIL não se responsabiliza por quaisquer impostos, taxas ou encargos decorrentes do pagamento das comissões. Essas obrigações são de responsabilidade exclusiva do indicador.

6.3. É de responsabilidade do indicador fornecer informações de pagamento corretas e atualizadas à NUVEM CONTÁBIL para receber a comissão.

6.4. A NUVEM CONTÁBIL se reserva o direito de investigar qualquer suspeita de abuso ou fraude no programa, podendo desqualificar o indicador e reter o pagamento da comissão, caso sejam encontradas quaisquer irregularidades.