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IRPF 2023: pensão alimentícia agora é isenta de imposto de renda

Entre as mudanças anunciadas para a declaração do Imposto de Renda (IR) 2023 está a pensão alimentícia, que passa a ser isenta de tributação.

A Receita Federal segue um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu através da ADI nº 5422 que os valores decorrentes de direito de família como pensões alimentícias não constituem “acréscimo patrimonial”, portanto, não são mais tributados pelo imposto de renda.

O supremo entendeu que a incidência do imposto sobre o montante resultaria em uma bitributação.

Com a alteração, os valores declarados antes como “Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior” agora devem ser declarados na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”.

Tributação sobre pensão alimentícia

Em outubro de 2022, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, a favor dos recebedores de pensão alimentícia após uma disputa de sete anos entre a União e os pensionistas.

A cobrança de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia foi recusada pelo plenário do STF em junho do ano passado por oito votos a três. A União recorreu, mas todos os 11 ministros do STF rejeitaram o recurso, argumentando que a tributação era inconstitucional, violava direitos fundamentais e afetava pessoas vulneráveis.

A Receita Federal estima que o governo deixará de arrecadar R$ 1,05 bilhão por ano. No entanto, o impacto financeiro pode ser ainda maior, chegando a até R$ 6,5 bilhões, já que os pensionistas que tiveram o imposto recolhido pelo governo podem solicitar a devolução dos valores dos últimos cinco anos.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou a importância de proteger os direitos fundamentais dos pensionistas e de evitar a tributação inconstitucional sobre suas pensões.

Como receber o imposto pago de volta?

Isso é possível? Sim, claro, com toda certeza!

Segundo a Receita Federal, é possível retificar as declarações dos últimos cinco anos (de 2018 a 2022), retirando o rendimento de pensão alimentícia da aba “Rendimentos Tributáveis” e inserindo-o na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Com a retificação, as seguintes situações podem acontecer:

  • Imposto a restituir: Se, após você retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.
  • Imposto pago a maior: Se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

No segundo caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do sistema Perdcomp.

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