O que é o pró-labore e como estipular um valor?
O pró-labore é uma remuneração paga aos sócios ou proprietários de uma empresa, em virtude do trabalho realizado como gestor do negócio. Trocando em miúdos é o salário do sócio.
É uma forma de recompensar o trabalho do empresário na empresa, assim como qualquer outro funcionário, e deve ser registrado como um custo da empresa.
Sócio administrador x sócio cotista
Na sociedade empresarial, os sócios podem assumir diferentes papéis e responsabilidades. Entre os principais tipos de sócios, destacam-se o sócio cotista e o sócio administrador.
O sócio cotista é aquele que possui participação no capital social da empresa, mas não exerce atividade na gestão da empresa. Ele é responsável pelo investimento de recursos na empresa e tem direito a receber sua parte nos lucros da empresa de acordo com a proporção de sua participação no capital social. Em resumo, o sócio cotista é considerado um investidor no negócio e, por isso, não tem responsabilidade na administração da empresa e recebe distribuição de lucros como forma de remuneração pelo investimento realizado.
Já o sócio administrador é aquele que exerce atividade na gestão da empresa, ou seja, é responsável por tomar decisões estratégicas, gerenciar operações e liderar a equipe.
Como calcular o pró-labore?
Como já falamos anteriormente não existe um fórmula matemática ou definição por lei a respeito de valor da remuneração a ser paga aos sócios.
Segundo Edmir Lopes, vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), “O ideal é que o pró-labore seja equivalente ao que o mercado paga a um profissional na mesma função”.
Acreditamos que essa seria a opção mais sensata a respeito dos valores de remuneração do sócio, observando alguns fatores:
Verifique seus gastos pessoais:
Leve em consideração todas as suas despesas pessoais, como moradia, alimentação, transporte, educação, saúde, entre outras. É importante ter uma visão clara de quanto é necessário para cobrir essas despesas mensais, sem ter que ficar “assaltando” o caixa da sua empresa.
Capacidade de pagamento da empresa:
Essa aqui precisa ser levada em consideração em conjunto com o fator anterior. De nada adianta ter um padrão de vida, o qual, sua empresa não consegue pagar.
Você precisa avaliar as necessidades financeiras da empresa e definir quanto será necessário para pagar as despesas fixas e variáveis, investir em novos projetos, manter o fluxo de caixa adequado, entre outros.
Não é sobre você, mas sim sobre quanto sua empresa aguenta contribuir para manter o seu padrão de vida!
Tempo de vida da empresa:
Se a empresa está dando os primeiros passos, é indicado estabelecer pró-labores mais baixos para não comprometer a geração de caixa da empresa, afinal, ela precisa de combustível para continuar crescendo.
Reflexão sobre a experiência e qualificação:
Você deve avaliar sua própria experiência e qualificação para definir o valor do pró-labore. Se você é um empreendedor experiente e bem-sucedido, pode justificar um pró-labore mais alto do que um empresário iniciante.
Objetivos a longo prazo:
Para os empresários que dependem exclusivamente do negócio como fonte de renda, é importante planejar a aposentadoria com antecedência. Nesse sentido, é recomendável que estabeleçam um pró-labore adequado, com contribuição regular para o INSS, limitando-se ao teto de contribuição mensal.
Quais os impostos incidentes sobre o pró-labore?
Diferente da distribuição de lucros, a remuneração dos sócios realizada através do pró-labore tem a incidência de impostos, tanto para a empresa, quanto para o empreendedor, vejamos:
Para a empresa
Para o cálculo pró-labore dos sócios, existem impostos que são pagos pela empresa, que é o INSS de 20% sobre o valor do pró-labore.
Lembrando que não pagam este INSS as empresas optantes do SIMPLES e as desoneradas do INSS conforme a legislação.
Para o empresário
No pagamento do pró-labore a empresa é responsável pela retenção e recolhimento de alguns impostos como o INSS e o Imposto de Renda (IR).
O INSS será um percentual sempre fixo de 11%, já o Imposto de Renda (IR) irá variar de acordo com a tabela progressiva, que pode ir de 0% a 27,5%.
O pró-labore é obrigatório por lei?
Não existe um dispositivo legal claro (isso aqui é Brasil), onde retrate a obrigatoriedade do pró-labore, porém, existem dispositivos controversos que tratam o assunto.
O mais recente é a SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF10 Nº 10005, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017, onde esclarece que parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita, portanto, à incidência de contribuição previdenciária (INSS), deixando subentendido obrigatoriedade, tendo em vista que o pró-labore é a base de cálculo para o INSS, já que na distribuição de lucros temos a isenção de impostos.
Portanto, por precaução, recomendamos que seja realizado o recolhimento do pró-labore aos sócios administradores, ao menos o valor mínimo mensal de um salário mínimo federal como forma de mitigação de riscos.
Ficou alguma dúvida? Coloca ai nos comentários que a gente vem correndo te responder.
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