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MEI, LTDA, SLU e Empresário Individual. Qual melhor formato de empresa para quem tem apenas um sócio?

Se você está planejando abrir uma empresa sem ter sócios, é importante compreender as diferenças entre as opções jurídicas disponíveis: MEI, EI e SLU.

MEI significa Microempreendedor Individual, enquanto EI é Empresa Individual e SLU é a sigla para Sociedade Limitada Unipessoal.

Ao escolher uma destas categorias para a sua empresa, você determinará o regime jurídico ao qual o seu negócio pertence. Isso impactará em questões como o valor do capital social necessário, as obrigações legais, os benefícios e outros fatores relevantes.

Por essas razões, é importante conhecer as diferenças entre essas categorias de empresas para tomar a decisão correta. Essa escolha afetará os impostos a serem pagos pela empresa e outras questões importantes relacionadas à legalidade do negócio.

Pega um café e senta um pouco que vou deixar claro para você qual o melhor formato para o seu negócio.

MEI (Microempreendedor Individual): é uma categoria de empreendedor individual

Destinado a profissionais que trabalham por conta própria e faturam até R$ 81.000,00 por ano. É uma opção simples e barata para quem quer começar um negócio sem ter que se preocupar com a burocracia de uma empresa formal.

Características do MEI

  1. Limitação de faturamento anual: O faturamento anual de um MEI não pode ultrapassar R$ 81.000,00.
  2. Responsabilidade única: O dono do negócio é o único responsável por suas obrigações financeiras e tributárias.
  3. Simplificação de processos burocráticos: O MEI tem direito a um processo simplificado de abertura e manutenção de empresa, inclusive com a possibilidade de realizar todos os processos pela internet.
  4. Alíquota de impostos fixa: O valor do recolhimento mensal é realizado através da DAS MEI, variando de R$ 66,10 a R$ 71,10 em 2023, de acordo com o tipo de negócio.
  5. Contratação de funcionários: O MEI pode contratar 1 (um) empregado, e o salário pago deve ser o piso da categoria ou 1 salário mínimo.
  6. Atividades permitidas: Há uma lista restrita de atividades permitidas para um MEI, incluindo serviços de cabeleireiro, costureira, entre outros.
  7. Direito a benefícios: O MEI tem direito a alguns benefícios, como o seguro-desemprego e o auxílio-maternidade.

Em resumo, o MEI é uma opção interessante para pequenos empreendedores que desejam se formalizar sem a necessidade de constituir uma empresa com mais complexidade.

EI (Empreendedor Individual): é uma categoria de empreendedor individual

Semelhante ao MEI, mas destinada a profissionais que faturam acima de R$81.000,00 por ano. Neste caso, é necessário registrar a atividade econômica na Junta Comercial, mas não é necessário ter uma estrutura formal de empresa.

Características do EI (Empreendedor Individual):

  1. O nome da empresa precisa ter o mesmo nome do titular, completo ou abreviado.
  2. Em caso de dívidas, o patrimônio particular do titular pode ser afetado, já que neste modelo jurídico, o patrimônio é atrelado ao da empresa;
  3. Faturamento é ilimitado, podendo estar no regime tributário do simples nacional, caso fature até R$ 4,8 milhões, lucro presumido ou real, caso seu faturamento ultrapasse este limite.

SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)

Se você está planejando abrir uma empresa e não quer ter sócios, mas não se enquadra no perfil do Microempreendedor Individual (MEI) ou Empresário Individual (EI), essa é sem dúvida a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é a melhor opção.

A SLU combina as principais vantagens de outros tipos de empresas. Ela não precisa de sócios, não tem exigência de capital mínimo, atende a uma ampla variedade de profissões, permite adesão ao Simples Nacional e tem outras vantagens. A SLU foi criada pela MP 881/2019, conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, e convertida na Lei 13.874/2019 com o objetivo de simplificar o processo de abertura de empresas no Brasil, incentivando a legalização de negócios e contribuindo para o crescimento e desenvolvimento da economia nacional.

Características do SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)

  • Não precisa de sócios – é você com você mesmo;
  • Pode ser aberta com qualquer valor de capital inicial;
  • Não mistura o patrimônio do titular com o da empresa.

Em resumo, cada categoria de empresa tem suas próprias vantagens e desvantagens, dependendo da natureza do negócio, da quantidade de faturamento, da quantidade de sócios e de outros fatores relevantes. É importante consultar um contador para te ajudar a avaliar as vantagens e desvantagens de cada opção e escolher a mais adequada para a sua empresa.

Comentários

1 resposta em “MEI, LTDA, SLU e Empresário Individual. Qual melhor formato de empresa para quem tem apenas um sócio?”

Sou a Luana Carvalho, achei seu artigo excelente! Ele
contém um conteúdo extremamente valioso. Parabéns
pelo trabalho incrível! Nota 10.

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