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Como legalizar seu e-Commerce e fugir da informalidade?

Se você deseja empreender no mundo digital e pretende trabalhar com e-commerce, lembre-se: Legalizar seu e-Commerce é sempre a melhor opção. Há um enorme burburinho dizendo que a internet é terra de ninguém, e pode até ser para algumas coisas, mas, quando colocamos a Receita Federal no meio disso tudo, começar um e-Commerce sem legaliza-lo pode ser uma grande dor de cabeça.

Mesmo estando aqui no Brasil, um país que julgamos atrasado no quesito tecnologia, a Receita Federal tem os melhores servidores do mundo, utilizados no combate à fraude. As informações fiscais da Receita Federal do Brasil são processadas pelo T-Rex (sim, o mesmo nome do Dinossauro), um supercomputador fabricado pela IBM, que pesa cerca de uma tonelada e possui capacidade de processar e cruzar dados de uma quantidade de contribuintes correspondente ao Brasil, Estados Unidos e Alemanha juntos.

Receber qualquer tipo de valor e não pagar o imposto sobre esses valores é sonegação fiscal, e isso pode acarretar vários problemas, inclusive a prisão. Para que isso não aconteça, trouxemos um guia para você que está pensando legalizar o seu e-Commerce.

Defina o que você venderá no seu e-commerce

Se você ainda não está no mercado, a primeira coisa que deve fazer para legalizar seu e-Commerce é pensar no que você vai vender, como por exemplo, o comércio de artigos do vestuário (camisas, shorts, etc). Dependendo da sua escolha teremos códigos de atividades diferentes, então precisamos ficar espertos.

Agora que você já sabe o que irá vender, é preciso procurar e escolher o código da sua atividade – são alguns números malucos que a receita federal definiu para cada atividade – o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Caso você deseje começar como MEI (Microempreendedor Individual), é possível fazer isso, mas recomendo que leia este artigo: Posso começar um e-Commerce como MEI?

No próximo tópico traremos um passo a passo pra você fazer isso da maneira correta.

Escolha o CNAE com a atividade correta

Escolher o seu CNAE adequadamente é essencial, pois ele “ditará” o objeto social da sua empresa, o que poderá impactar diretamente na quantidade de impostos a serem pagos.

O fato de ser um empreendimento digital não descaracteriza a atividade em si, ou seja, você pode escolher o CNAE da mesma forma que faria para uma loja física, pois não existe uma atividade específica de e-Commerce.

Se você estiver construindo uma loja de roupas online, por exemplo, então a atividade econômica deve estar relacionada com vestuário.

E como escolher o CNAE? Você deverá buscar sua atividade no sistema da Comissão Nacional de Classificação – CONCLA.

Não há um código CNAE específico para e-Commerce. Nesse cenário, para qualificá-lo como atividade econômica de empreendimento do varejo digital é necessário utilizar o mesmo sistema de empresas físicas que atuam no varejo.

A seção G, mais especificamente a divisão 47, trata de algumas atividades relacionadas ao comércio, então não deixe de conferir!

É possível escolher mais de uma atividade, portanto, mais de um CNAE para a sua empresa, todavia, a sua atividade principal deve ser aquela que irá gerar maior faturamento. As outras são classificadas como secundárias.

Vamos a um exemplo na prática:

Atividade de Comércio de Vestuário para empresas em Geral, exceto MEI:

CNAE 4781400: COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS.

Para o MEI, muda apenas a nomenclatura, porém, o código permanece o mesmo:

CNAE 4781400: COMERCIANTE DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS INDEPENDENTE

Defina o porte da sua empresa

Agora que você já definiu quais serão suas atividades do varejo, chegou a hora de passar de fase e escolher qual o será o porte da sua empresa:

De acordo com as particularidades do seu negócio você precisa escolher o tipo de modelo que irá seguir, e para isso você poderá ser MEI, ME – Microempresa ou EPP – Empresa de Pequeno porte.

A principal diferença que devemos levar em consideração quando falamos de porte de empresa é o limite de faturamento. O MEI tem um limite de faturamento limitado a R$81 mil, enquanto a ME – Microempresa e a EPP – Empresa de pequeno porte, poderão faturar de R$360 mil até R$4.8 milhões.

Para que você faça uma escolha inteligente, vamos colocar aqui em baixo um comparativo entre eles:

ME e EPP

  1. ME – Limite de faturamento de R$ 360 mil e a EPP até R$ 4,8 milhões anuais;
  2. Em ambos portes, podem aderir pelo regime de tributação do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
  3. No caso de uma ME ou EPP no Simples Nacional ou Lucro Presumido, o imposto é aplicado de acordo com faixa de faturamento;
  4. É necessário ter um Contador para cuidar da gestão contábil.

MEI

  1. Limite de faturamento R$ 81 mil anual;
  2. O único regime tributário que pode ser aderido é o Simples Nacional;
  3. O imposto é cobrado em uma única guia de valor fixo, correspondente a 5% do salário mínimo e mais R$ 1,00 de ICMS para o Estado (para as atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual);
  4. Não necessita de uma contabilidade. Será? Rs

Escolha o seu regime tributário para o seu e-commerce

Depois de abrir a sua empresa você terá que decidir qual o tipo de regime tributário seguir. Isso só não vale para MEI, cujo um único imposto (DAS) é cobrado mensalmente.

O imposto MEI é de R$56,00, sendo R$55,00 destinados ao INSS + R$1,00 destinados ao ICMS. Nesse aspecto, MEI é uma excelente opção para quem está começando a empreender no e-commerce.

Agora, se você pretende ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, saiba que será necessário fazer essa escolha. E quais as consequências? Bem, escolhendo a tributação ideal você pagará o menor número de impostos possível.

Há dois regimes mais conhecidos e que normalmente atendem as necessidades das empresas nesse meio, sendo eles:

  • Simples Nacional

Este regime foi regulamentado pela Lei Complementar 123/2006 e visa promover ao empreendedor mais facilidade ao lidar com a tributação, além de oferecer – muitas vezes – menor quantidade de impostos.

O recolhimento dos impostos é realizado pela guia única chamada DAS, tornando o processo bem mais simples do que os outros regimes.

As taxas calculadas sobre as suas vendas totais vão variar de 4% para quem fatura até R$180 mil, podendo chegar a até 19%.

Pode optar pelo Simples quem possui o faturamento anual de até R$4,8 milhões.

  • Lucro Presumido

Neste regime tributário há mais obrigações perante os órgãos e os percentuais são fixos de acordo com o tipo de atividade (lembra-se que comentados da importância da escolha do CNAE?!).

Há uma margem de lucro pré-fixada por lei como base para tributação do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSSL).

Sendo assim, a definição do valor tributado é feita através de previsão do lucro a ser obtido no período anterior ao recolhimento da carga tributária.

As margens de lucro presumidas são 8% para atividades industriais e comércio e 32% para serviços, podendo haver exceções para algumas atividades econômicas.

O cálculo do IRPJ é feito com base em alíquota de 15% sobre o lucro total presumido para o trimestre, havendo excedente de lucro acima de R $60 mil no período, é cobrada 10% de alíquota adicional.

E quem pode optar? Estão qualificadas empresas com receita total anual entre R $3,6 milhões a R$ 48 milhões e que estejam liberadas da tributação por Lucro Real.

A opção pelo Lucro Presumido deve ser feita no recolhimento do primeiro tributo no ano.

E qual dos dois é melhor? É necessário fazer um planejamento tributário para saber qual das opções será mais interessante.

Realizando o Registro da Empresa

MEI

Se você optar por realizar o registro da sua empresa como MEI, é processo é bem fácil e você faz tudo pela internet. Fizemos um passo a passo de como fazer o registro de e-commerce no MEI, confere lá.

ME ou EPP

Se você optar por alguma opção que não seja MEI, é necessário fazer o registro da empresa, sendo necessário procurar a Junta Comercial do seu estado de origem e iniciar o processo que irá envolver a Receita Federal, Estado e Município. Lembrando que o processo pode variar de acordo com seu estado e município, portanto, vamos pegar como exemplo a abertura de empresa no município do Rio de Janeiro/RJ.

1º Passo: Consulta Prévia de Local;

A Consulta Prévia de Local é feita no site da Prefeitura (Carioca Digital) e serve para saber se as suas atividades podem ser exercidas no endereço escolhido.

2º Passo: REGIN de Viabilidade na JUCERJA;

O REGIN de Viabilidade é um sistema que integra os órgãos responsáveis pelos processos de abertura, alteração e baixa das empresas. Ele se comunica com Estado, Município, Federal e órgãos de registro, como a JUCERJA. Nele também iniciamos parte do processo de Certificado de Aprovação do Corpo de bombeiros.

3º Passo: Documento Básico de Entrada (DBE) – Receita Federal;

O DBE é um documento feito no REDESIM da Receita Federal que é obrigatório para qualquer procedimento que perante seu CNPJ.

4º Passo: Preparação dos documentos de constituição para assinatura e pagamento da taxa do órgão de registro;

Aqui é onde preparamos e assinamos o Contrato Social ou qualquer outro tipo de Ato Constitutivo, Declaração de Enquadramento em Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, Procuração e Declaração de Autenticidade (caso seja um contador a dar entrada no processo no órgão), e pagamos a taxa no órgão de registro (JUCERJA).

5º Passo: Entrada no órgão de registro – JUCERJA;

Depois, damos entrada no processo no seu órgão de registro da JUCERJA, através do protocolo web, por meio Online (caso os sócios ou contador tenham certificado digital) ou presencialmente.

6º Passo: Após registro, pagar taxa de alvará e emitir o Alvará – Município;

Após deferimento do processo na JUCERJA, voltamos ao site da prefeitura (Carioca Digital) onde fizemos a Consulta Prévia de Local e emitimos a taxa do Alvará e, após aproximadamente 3 dias úteis, o Alvará ficará disponível.

7º Passo: Emitir Inscrição Estadual – Estado

Para a Inscrição Estadual não é necessário o pagamento de taxa. Basta entrar no site da SEFAZ/RJ e consultar utilizando seu CNPJ.

Depois de realizar os trâmites necessários (a ajuda de um contador aqui é fundamental) será expedido o Número de Identificação de Registro da Empresa (NIRE), que é imprescindível para ter o CNPJ e poderemos pedir o enquadramento no Regime do Simples Nacional, caso seja esse o regime escolhido.

Quanto custa em média abrir uma empresa de e-commerce no Rio de Janeiro/RJ?

Atualmente custa em média R$ 1.307,67 para se abrir uma empresa no município do Rio de Janeiro, sendo a JUCERJA R$ 414,00 e o Alvará da Prefeitura R$ 891,67.

Tenha uma boa equipe para legalizar seu e-Commerce

Você deve ter percebido que existe uma enorme jornada para legalizar seu e-commerce aqui no Rio de Janeiro. Nos outros Estados e Municípios a coisa não muda muito de figura, sendo ainda um processo bem burocrático e que requer bastante atenção aos detalhes.

Para assegurar de que você irá legalizar seu e-Commerce nas melhores condições possíveis você deve contar com a ajuda de um bom profissional da contabilidade que de preferência entendam das particularidades do e-commerce.

Sendo assim, para legalizar seu e-commerce defina o que deseja fazer, quais são os seus planos e perspectivas. Depois, coloque a mão na massa para abrir uma empresa! Para isso, conte com bons profissionais, como a Nuvem Contábil.

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