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O que é e como definir o capital social da minha empresa?

Dificuldade em definir o capital social da sua empresa? Veja a seguir todas as informações que separamos para você, empreendedor, que está começando um novo negócio e precisa de, ao menos, um norte. Confira!

O que é o capital social?

O capital social constitui o poder financeiro de uma empresa, o montante investido pelos sócios na abertura do negócio, quando este está no início de suas atividades, considerando o tempo em que ele ainda não vai gerar lucro suficiente para se sustentar.

Além disso, o capital social também constitui uma garantia, um valor estável, ainda que os resultados negativos da empresa possam levar à falência. Neste caso, o negócio dispõe dos recursos necessários para satisfazer os credores. 

Vale ressaltar ainda que o capital social não se constitui somente em dinheiro. Ele pode ser bens materiais, que irão proteger os acionistas e sócios desta empresa. Com esse valor, os custos com a manutenção da empresa são quitados.

Os sócios podem ainda comprar equipamentos, acessórios, contratar serviços, remunerar o trabalho dos sócios, ferramentas, adquirir computadores, carros, ou tudo que esteja relacionado a sua empresa.

Sendo assim, o capital social é também o valor que engloba tudo que for relacionado ao desenvolvimento do seu negócio e é, a princípio, o limite da responsabilização dos sócios.

Como definir o valor do capital?

Antes de mais nada, é preciso dizer que cada modelo de negócio exige um valor mínimo para que comece a funcionar e para que se mantenha nos primeiros meses. Assim, não existe uma regra rígida, ou mesmo inflexível para se definir o capital social de uma empresa.

Isso porque, o valor é estipulado de acordo com o valor previsto para pagar as despesas iniciais do negócio. Sendo assim, contabiliza-se os insumos, os gastos com estrutura, tecnologia e até a quantia necessária para a documentação da empresa.

Logo, a decisão de quanto será investido deve ser tomada em comum acordo pelos sócios do negócio, elaborando assim o ato constitutivo da sociedade. 

Tudo isso dependerá, certamente, do tamanho da sua empresa e de quanto você está disposto a gastar ou dispõe para investir.

Vale lembrar que após determinado o capital social da empresa, os sócios precisam registrar todas as informações que dizem respeito à origem do negócio. Desse modo, mais uma vez isso só poderá ser estipulado de acordo com o modelo e tamanho da empresa. 

Por isso, caso você tenha decidido que irá montar um negócio sozinho, pode ser um MEI. Ou ainda, pode também constituir uma sociedade unipessoal, ou uma empresa individual de responsabilidade limitada.

Qual outra finalidade possui o capital social?

Esse é um tema importante, as pessoas tendem a achar que o capital social da empresa serve somente para dizer se a saúde da empresa anda em dia. Contudo, é a partir dele que é possível determinar as participações dos sócios nos resultados da equipe. 

Além disso, é por meio dele que se limita a responsabilidade de cada sócio, principalmente em relação aos débitos ou mesmo os credores dessa sociedade. 

Outro aspecto que deve ser mencionado é que o capital social de uma empresa pode ser dividido em quotas ou ações. As chamadas quotas sociais conferem direitos pessoais e patrimoniais aos sócios. 

Assim, o capital social funciona ainda como uma garantia mínima dos credores. Por isso, se trata de um valor patrimonial inicial acrescido na empresa. Isso quer dizer que não há possibilidade de abrir um negócio sem um valor inicial. 

Diferença de subscrever e integralizar o capital

É preciso realizar essa distinção. Sempre que você começar o seu negócio, será preciso dizer com quanto cada sócio irá se comprometer a investir no capital. Isso se chama subscrever o capital inicial. Ou seja, é a quantia que o sócio promete que irá contribuir. 

Já integralizar o capital social significa quanto o sócio efetivamente transferiu do seu patrimônio pessoa física para a pessoa jurídica. Capital social integralizado é sinônimo de capital social realizado. 

Existe valor mínimo para o capital social?

Geralmente, não existe a estipulação de um valor mínimo para montar uma empresa. Contudo, a depender da escolha da modalidade do negócio a ser iniciado, é possível que seja estipulado um capital social mínimo.

Há poucos meses atrás, mas precisamente em 27 de agosto/2021, até a extinção da EIRELI, pela Lei 14.195, tornava-se como uma das poucas opções para muitos empreendedores que não possuíam sócios, mas desejavam criar uma pessoa jurídica com o objetivo de limitar as suas responsabilidades perante os credores. 

Contudo, esse tipo de empresa (empresa individual de responsabilidade limitada) exigia um capital social mínimo de 100 vezes o valor do salário mínimo.

Fato é que após a validade da Lei 14.195, que facilita e desburocratiza o processo de abertura de empresas, em seu art. 41 determinou o fim da EIRELI, deixando a excelente opção a SLU – Sociedade Limitada Unipessoal, para quem não quer ou não precisa de um sócio, acabando de vez com a obrigatoriedade de manter um capital social mínimo, da mesma forma que nos casos de Microempresário Individual e a empresa individual.

É possível aumentar ou diminuir o valor do capital?

Se você e os seus sócios perceberem que a empresa precisará de um capital social maior, vale lembrar que isso só será possível após ele ser integralizado. Ou seja, os sócios devem efetivamente colocar dinheiro na sociedade todo o capital subscrito.

Agora, se o contrário acontecer e você e seus sócios decidirem diminuir o capital social, isso será possível somente nas seguintes situações: sócio remisso, saída de um sócio, perdas irreparáveis e superavaliação inicial do capital. 

Vale lembrar que toda a alteração no capital social deve ser feita por meio de um aditivo ou contrato social. Isso porque é necessário que essa mudança permaneça registrada e possa ser conferida uma publicidade mediante o registro na junta comercial. 

O que acontece com o capital social se a empresa falir?

Apesar de não haver uma fiscalização contra a definição do valor do capital social de cada sociedade, por se tratar de uma garantia aos credores, sua integralização é exigida se ocorrer a insolvência da sociedade.

Na hipótese de a empresa ter a sua falência decretada, torna-se imediatamente exigível a integralização do capital social subscrito, caso ainda não tenha sido realizado pelos sócios. 

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