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A nota fiscal eletrônica para o e-commerce vai mudar

Quem emite Nota Fiscal eletrônica (NFe) e Nota Fiscal eletrônica do consumidor (NFCe) já está acostumado com as constantes mudanças e atualizações que estes documentos sofrem. Cada hora muda alguma coisinha, mesmo que mínimo elas mudam.

Tá bom, mas e agora o que mudou ?

A NT 2020.006 trouxe novas mudanças em relação ao preenchimento dos dados, inclusão de campos e validações da NF-e e NFC-e na versão 4.0.

O Ajuste SINIEF 21/20, DE 30 DE JULHO DE 2020 determina que:

“Cláusula segunda Fica acrescido o inciso XI ao caput da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05, com a seguinte redação:

“XI – a NF-e, modelo 55, deverá conter a identificação do número do CPF ou CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial realizada em ambiente virtual ou presencial.”.”

Para adequar a emissão desses documentos fiscais a Receita Federal publicou a NT 2020.006, que cria e atualiza regras de validação, altera informações de pagamento e inclui a figura do intermediário ou agenciador da operação.

Alteração de Layout:

Alteração no grupo YA (Informações de Pagamento)

  • Alterada observação do campo YA05 para “Informar o CNPJ da instituição de pagamento, adquirente ou subadquirente. Caso o pagamento seja processado pelo intermediador da transação, informar o CNPJ do intermediador.”

Para adaptar as novas formas de pagamento, foram incluídos os códigos:

  • 16=Depósito Bancário,
  • 17=Pagamento Instantâneo (PIX),
  • 18=Transferência bancária, Carteira Digital,
  • 19=Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual.

Inclusão do grupo YB (Informações do Intermediador da Transação)

Aqui, foram incluídos campos para preencher com as informações do intermediador da transação, a inclusão desses dados se torna obrigatória em caso de “operação não presencial pela internet em site de terceiros (intermediadores)”.

Neste caso, devem ser informados os seguintes dados:

  • CNPJ do Intermediador da Transação;
  • idCadIntTran (Identificador cadastrado no intermediador);

Criação de regras de validação que estão na NT 2020.006:

Criação da regra de validação B25c-10 e B25c-20

  • As regras de validação em questão, referem-se ao preenchimento do campo indicativo de presença “indPres”, onde: RV B25c-10
  • Se Informado indicativo de presença, tag: indPres, IGUAL a 1, 2, 3, 4 ou 9 – É obrigatório o preenchimento do campo Indicativo do Intermediador (tag: indIntermed).

Atenção, para as datas de implementação desta regra:

  • Regra válida a partir de 01/02/2021 para homologação e 01/09/2021 para produção
  • Regra válida para Nota Fiscal Avulsa eletrônica a partir de 05/04/2021 para homologação e 01/09/2021 para produção

B25c-20

  • Se Informado indicativo de presença, tag: indPres, DIFERENTE de 1, 2, 3, 4 ou 9 – Proibido o preenchimento do campo Indicativo do Intermediador (tag: indIntermed).

Criação da regra de validação YA02-50 – Meio de pagamento “99 – outros”

Outra alteração muito relevante apresentada por esta NT foi a criação da regra de validação YA02-50, esta RV foi criada para impedir o preenchimento do meio de pagamento como “99 – Outros”.

Vale lembrar que o meio de pagamento “99 – outros” não foi excluído do grupo de informações do pagamento, apenas foi criada uma regra de validação, em que, se informado 99- outros como meio de pagamento, o documento fiscal será rejeitado.

Para esta regra de validação, atentar as seguintes observações:

  • Regra válida a partir de 01/02/2021 para homologação e 01/09/2021 para produção

A regra de validação não se aplica para Nota Fiscal Eletrônica Avulsa emitida por Produtor Primário.

Criação da regra de validação YA05-20

Esta regra de validação foi criada para impedir o preenchimento errado do campo CNPJ da instituição de pagamento, onde:

Se informado o CNPJ da instituição de pagamento

  • Verificar CNPJ com zeros, nulo ou DV inválido
  • Caso o CNPJ da instituição de pagamento seja inválido, o documento fiscal será rejeitado.

Criação das regras de validação YB01-10, YB01-20 e YB02-10

Regras criadas para verificar o preenchimento do grupo Informações do Intermediador da Transação.

As regras YB01-10, YB01-20 e YB02-10 foram incluídas para serem aplicadas na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica, modelo 65. Na versão inicial (1.00) desta NT elas eram aplicadas apenas para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) modelo 55.

Regra de validação I08-90

A alteração promovida para esta regra de validação, é que a mesma passou a ser a critério da UF.

Quando as alterações da NT 2020.006 versão 1.00 serão implantadas? 

De acordo com a Nota Técnica 2020.006 v.1.10 para os ambientes autorizadores SV-AN, SP, GO, MG, os prazos previstos para a Nota Técnica 2020.006 v1.10 são:

  • Ambiente de homologação: 01/03/2021
  • Ambiente de produção: 05/04/2021

Eu mero mortal, preciso me preocupar com isso?

Se você possui um bom sistema de emissão de NFe ou NFCe, pode ficar tranquilo, pois quem vai se preocupar em implementar as normas técnicas são eles, porém, é importante prestar atenção que você será responsável pela parametrização dos novos campos.

Qualquer dúvida conte com a gente.

Comentários

4 respostas em “A nota fiscal eletrônica para o e-commerce vai mudar”

Ótimo conteúdo! Estou acompanhando seus posts..meus
parabéns.

Deolindo Oliveira

Show!! Segue a gente lá no instagram – @contabilidadenanuvem, vamos subir mais conteúdos na próxima semana.

Grande abraço

Sou a Marina Da Silva, gostei muito do seu artigo tem
muito conteúdo de valor parabéns nota 10 gostei muito.

Deolindo Oliveira

Que bom que está curtindo nossos conteúdos! Em breve teremos muito mais artigos.

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